No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois período históricos distintos: no período imperial e no período republicano.
No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2(Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo neste período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de poder bastante particular: o Poder Moderador concedia ao Imperador o direito de fechar a Câmara e convocar novas eleições, agindo de acordo com suas tendências políticas pessoais. Portanto, no caso de queda do partido mais próximo às tendências políticas imperiais, o Imperador poderia favorecer seu partido através do fechamento da Câmara. Esta prática parlamentar chegou ao fim com o advento da República no Brasil, em 1889.
A segunda experiência parlamentarista no Brasil durou pouco mais de um ano, tendo sido implantada também de maneira "artificial", em 1961: a renúncia de Jânio Quadros ao cargo da presidência da República levaria João Goulart, o vice-presidente, ao governo. No entanto, alguns setores políticos e militares não aderem à posse de Goulart: o regime parlamentarista híbrido foi imposto como condição sine qua non para a posse do presidente. O presidencialismo, um ano mais tarde, foi resgatado através do plebiscito conclamado por Goulart, realizado em janeiro de 1963.
Mais recentemente, a Constituição de 1988 previu um plebiscito a ser realizado em 1993 para a escolha sobre regime (República ou Monarquia) e forma de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo). Não houve alteração do regime e forma de governo através deste plebiscito, que confirmou a manutenção do sistema de governo preexistente.