O Sistema Financeiro Nacional conforme apresentado por Lopes & Rossetti é caracterizado por quatro fases distintas:
O Sistema Financeiro Nacional em sua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra-estrutura.
A partir da segunda fase caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes:
- Expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo;
- Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921);
- Estudos para criação de um Banco Central no país.
Esses destaques trouxeram amplos benefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistência ao processo de intermediação.
A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram:
- Consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo;
- Implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito;
- Criação de uma instituição financeira central de fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, BNDE;
- Criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes;
- Desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.
A última fase da evolução da intermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964-65, com a promulgação de três leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional:
- Lei n° 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação;
- Lei n° 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente;
- Lei n° 4.728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.
A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediaçã".
A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76.
Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional (choque do petróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nível interno (redemocratização e inflação). Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos e políticas internas, quanto externas.
A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade.
Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos.
Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é constituído:
- do Conselho Monetário Nacional;
- Do Banco Central do Brasil; - do Banco do Brasil S.A.;
- Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; - das demais instituições financeiras públicas e privadas.