Conceito
Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm portanto caráter estimativo.
Classificação
As provisões podem ser classificadas em dois grupos a saber:
Provisões Retificadoras do Ativo
Aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas.
Provisões Passivas
São classificadas no passivo exigível indicando obrigações.
Quanto ao Aspecto Fiscal
As provisões podem ser:
Dedutíveis
São aquelas que a legislação do Imposto de Renda permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.Indedutíveis
São aquelas que a legislação do Imposto de Renda não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Elenco de Provisões
Provisões Retificadoras do Ativo
a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96);
b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95);
c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95).
Provisões Passivas
a) Provisão p/ Férias (dedutível);
b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);
c) Provisão p/ Gratificação a Empregados (dedutível até 31/12/95);
d) Provisão p/ Licença Prêmio (dedutível até 31/12/95);
e) Provisão p/ Gratificação a Administradores;
f) Provisão p/ Riscos Fiscais ou Eventuais;
g) Provisão p/ Contingências;
h) Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias
Contabilização
Como regra geral as provisões têm como débitos elementos de despesas e, como contrapartida, créditos em conta patrimoniais que, como vimos podem ser contas redutoras de ativo ou contas de passivo exigível. Exemplo: Despesas Provisionadas a Provisões (ativas/passivos)