1.1 ASPECTO QUANTITATIVO
Neste aspecto os elementos patrimoniais são considerados sob um aspecto homogêneo, que é o
da tradução monetária de seus valores, formando por assim dizer um fundo de valores, representados de um lado por valores positivos (ATIVO – bens e direitos) e de outro os valores negativos (PASSIVO -
obrigações), tendo a seguinte classificação:
1.1.1 Ativo
São os valores positivos (bens e direitos) do patrimônio e subdivide-se em:
1.1.1.1 Circulante (AC)
Agrupa as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e
as despesas antecipadas* (pagas e não incorridas).
Exercício Social – é o espaço de tempo de (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram o
resultado do exercício; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo com o que dispuser
o estatuto ou o contrato social.
1.1.1.2 Realizável a Longo Prazo (ARLP)
Direitos realizáveis após o término do exercício social subsequente, assim como, também, os
direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituam negócios usuais no
objeto da exploração da companhia. OBS: independentemente do prazo.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRAZOS
1. Curto Prazo
Classificam-se os bens, direitos e obrigações, com prazo de vencimento ou realização de um ano, ou seja, durante o curso do exercício social seguinte; como por exemplo, as contas do Ativo Circulante e do Passivo Circulante.
2. Longo Prazo
Classificam-se os bens, os direitos e as obrigações, com prazo de vencimento ou realização superior a um ano, ou seja, após o término do exercício social seguinte; como por exemplo, as contas do Ativo Realizável a Longo Prazo e do Passivo Exigível a Longo Prazo.
OBS.: na empresa em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou no longo prazo terá por base o prazo deste ciclo.
3. Ciclo Operacional
Representa a aplicação de recursos na atividade da entidade até a formação dos estoques que, mediante venda, voltarão a ser valores disponíveis.
4. Ciclo Operacional de Longo Prazo
Somente ocorrerá nas entidades onde o processo produtivo é demorado, como por exemplo: construção civil pesada, construção naval, construção de equipamentos de grande porte, etc.
1.1.1.3 Permanente (AP)
Agrega os bens da manutenção da empresa, bem como os bens de uso futuro e as despesas diferidas. Subdivide-se em:
a. Investimento (APInv) – ações, quotas de outras empresas adquiridas com a intenção de permanência, os bens de uso futuro, e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, e que não se destinem a manutenção da atividade da companhia, ou seja, bens ou direitos sem os quais a companhia poderia existir.
b. Imobilizado (APImob) – bens e direitos da manutenção, ou seja, necessários a atividade
principal da empresa.
c. Diferido (APDif) – compreende as aplicações de recursos em despesas que contribuirão
para a formação do resultado de mais de um exercício social, são as chamadas despesas
diferidas**, que são aquelas despesas que foram pagas e incorridas, mas com benefícios ao
longo do tempo, exemplo: despesas pré-operacionais, despesas com pesquisas, despesas
de implantação, despesas de reorganização.
1.2.2 Passivo
São os valores negativos (obrigações) do patrimônio e subdivide-se em:
1.2.2.1 Circulante (PC)
Agrupa as obrigações vencíveis no exercício seguinte.
1.2.2.2 Exigível a Longo Prazo (PELP)
Agrupa as obrigações com vencimento após o término do exercício seguinte.
1.2.3 Resultados de Exercícios Futuros (REF)***
Agrupa as receitas de exercícios futuros que correspondem a valores recebidos antecipadamente, diminuídos de seus custos e despesas correspondentes, desde que essas receitas antecipadas não impliquem ao recebedor a devolução dos valores recebidos caso haja o distrato da operação.
1.2.2.4 Patrimônio Líquido (PL)
Representa as obrigações para com os sócios, acrescidas das reservas e dos lucros (auferidos) ou prejuízos (suportados). Subdivide-se em:
a. Capital Social (CS): representa os bens ou direitos entregues ou a entregar pelos sócios à empresa. Pode ser:
1. Capital Social Subscrito (CSS) - é o comprometido pelos sócios.
2. Capital Social Realizado (CSR) - é o efetivamente entregue pelos sócios à empresa
3. Capital Social a Realizar (CSaR) - é a diferença entre o capital social subscrito e o capital social realizado.
b. Reservas de Capital (RC): valores com os quais se aumentará o capital social ou se absorverá os prejuízos, conforme dispõe a lei das S/A.
c. Reservas de Reavaliação (RR): representam aumento de valor do ativo permanente em virtude de novas avaliações.
d. Reservas de Lucros (RL): formada pela retenção de lucros por parte da empresa. Podem ser:
1. Reserva Legal - obrigatória segundo a Lei
2. Reserva Estatutária - formada de acordo com os estatutos da empresa.
3. Reserva Para Contingência - formada para absorver prejuízos futuros.
4. Reserva de Retenção de Lucros – formada para reinvestimentos na própria em presa.
5. Reserva de Lucros a Realizar - opcional, de acordo com o estabelecido na Lei
e. Lucros Acumulados (LAc): são a parte de lucro que a empresa ainda não deu destinação, ou
f. Prejuízos Acumulados (Pac): são os prejuízos suportados pela empresa e ainda não absorvidos.
OBSERVAÇÕES:
* DESPESAS ANTECIPADAS
Exemplo: Pagamos à vista o seguro do nosso veículo, relativo a 01 ano. O seguro foi pago hoje (despesa paga) e tal despesa não diz respeito tão somente a data do pagamento (não incorrida)
INCORRIDA - significa dizer que: já se concretizou, materializou, formalizou.
** DESPESAS DIFERIDAS
Exemplo: Uma indústria automobilística pagou despesas relativas a um projeto de desenvolvimento tecnológico para um novo modelo de veículo a ser lançado no mercado.
Características do fato:
1. a ind ústria pagou a despesa com o projeto – DESPESA PAGA
2. o projeto foi realizado – DESPESA INCORRIDA
3. quando no futuro o modelo for produzido em série e lançado no mercado, trará retorno – BENEFÍCIOS AO LONGO DO TEMPO.
DESPESA DIFERIDA – significa: despesa adiada, postergada, levada para o futuro.
*** RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Exemplo: Se recebermos de alguém o valor de $ 12.000,00 correspondente ao aluguel de 12 meses, sem a obrigação de devolvermos, em havendo o distrato, estamos diante de uma receita de exercícios futuros.
Se para obter a receita, suportamos, muitas das vezes, custos e despesas a ela correspondentes, estes serão classificados, também, como Resultados de Exercícios Futuros, isso porque a receita foi classificada como tal.
Resultados de Exercícios Futuros = Receitas Despesas e Custos Correspondentes
Fonte:
Professores André e Biu