Centralização
- Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
- Diz-se da prestação centralizada prestação direta.
Descentralização
- Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
- Denominada prestação indireta;
- Pode ser instrumentalizada por outorga ou delegação;
Critérios:
- Descentralização territorial ou geográfica é típica de Estados Unitários; no Brasil teríamos os Territórios Federais;
- Descentralização por serviços, funcional ou técnica è ocorre nos casos de outorga (criação, Por lei, de pessoa jurídica para desempenho de funções específicas e determinadas; Administração Indireta)
- Descentralização por colaboração è ocorre nos casos de delegação (transferência da execução de serviço público por contrato ou ato unilateral)
Estado Unitário é aquele em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições. Isso significa que, embora existam órgãos públicos encarregados de serviços locais, esses órgãos não possuem autonomia político administrativa.
Outorga:
- O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
- Normalmente é conferida por prazo indeterminado;
- Transfere a titularidade do serviço (ponto controverso);
- Verifica-se na criação de entidades da Administração Indireta;
- Rompe-se a hierarquia;
- Controle mediante a denominada tutela (controle finalístico) è exigência de expressa previsão legal (não se presume), que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela)
Delegação:
- O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço;
- O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
- Não há hierarquia, entretanto, o controle pelo poder delegante é muito mais amplo do que o exercido nos casos de outorga (ex., alteração unilateral das condições de prestação do serviço; intervenção, decretação de caducidade, aplicação direta de sanções etc.);
- Normalmente efetivada por prazo determinado (são proibidos contratos administrativos por prazo indeterminado).