Um erro muito comum na administração de negócios cometidos pelos iniciantes e mesmo pelos experientes é misturar pessoa física com pessoa jurídica.
A pessoa física (ou natural) faz parte do corpo social de uma organização, seja ela com ou sem fins lucrativos. A pessoa jurídica é a forma personalizada e legal de representar uma organização. São, portanto, entes distintos e com finalidades diferentes.
Quando uma pessoa jurídica inicia suas atividades, gera receitas e despesas, envolvendo seus sócios, colaboradores e os mais diversos tipos de fornecedores. Sendo que a vida particular dos sócios continua, com suas obrigações pessoais com água, luz, telefone, financiamentos, escolas etc. E é aí que mora o perigo.
Na maioria das vezes por pura falta de informação e preparo, os gestores de seus negócios retiram dinheiro do caixa de suas empresas para fazer pagamentos de contas particulares, o que é errado. Cada sócio que trabalhar na empresa deverá ter seu salário (pró-labore) suficiente ou próximo ao que ganhava antes de se tornar empresário. Não dá para a empresa pagar cada centavo das despesas de cada sócio. Esse é o começo do fim de um negócio.
Não é porque é dono de algum empreendimento que essa pessoa jurídica tem a obrigação de liquidar com os deveres dos sócios. Assim está tudo errado.
O empresário precisa se conscientizar da necessidade de separar as contas e fortalecer a empresa na qual investiu suas economias (muitas vezes de seu cônjuge, parentes e amigos). Afinal, será dos resultados (positivos) desse empreendimento que os sócios poderão estabelecer suas retiradas legais.
Com o crescimento sustentado do negócio, com o tempo haverá a possibilidade de aumento nos pró-labores, e os sócios atingirão, então, um padrão financeiro e econômico mais elevado. Muitas vezes bem maiores do que quando iniciaram seus negócios. Mas isso leva tempo. Nada de precipitação. Não se pode quitar todas as contas que se acumularam ao longo de anos em poucos meses de empreendimento.
Vamos frisar bem: sócios têm pró-labore. Sem essa de tirar do caixa da empresa todas as suas necessidades financeiras. Pessoa jurídica tem faturamento, e faturamento não é lucro.
Faturamento é o total arrecadado pela empresa ao longo de um dia, mês ou ano. Ao final de um período qualquer.
Lucro é o resultado final positivo das atividades de uma empresa com fins lucrativos após os pagamentos de suas despesas com insumos e manutenção de todas as atividades organizacionais.
É do lucro que sairá a retirada dos sócios, que deverá ser previamente estabelecida. Portanto, se o empreendimento em determinado período não der lucro, a retirada dos sócios ficará impossibilitada. Essa é a maior dificuldade de compreensão.
Para alcançar o objetivo principal de todo empreendimento com finalidade lucrativa, a administração financeira se torna essencial. Por isso, investir em controles eficientes dará aos seus gestores uma visão mais clara e objetiva do que está passando na organização. Assim, suas decisões serão as mais próximas possíveis das necessidades da empresa.
Errar todo mundo erra. Mas com uma gestão financeira eficiente, esse erro ficará minimizado.