A decisão judicial que permite que o aluno não tire zero se ferir os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continua válida. A decisão da Justiça Federal, da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi proferida às vésperas do exame do ano passado.
O Ministério da Educação informou que neste ano a correção também vai respeitar essa decisão para "garantir tranquilidade aos participantes." A expectativa é de quem em outubro, o MEC divulge a cartilha do participante, conhecida como manual de redação do Enem com o detalhamento das cinco competências avaliadas.
A decisão da Justiça Federal suspendeu um trecho de um dos itens do edital do ano passado que listava algumas atitudes dos candidatos do exame na prova de redação que renderiam sua anulação, ou seja, a nota zero. As atitudes são apresentar impropérios, conter desenhos e outras formas propositais de anulação, ou desrespeitar os direitos humanos.
Apesar do TRF-1 ter decidido suspender essa parte específica do edital, ele não mexeu nas regras que definem as cinco competências exigidas na redação. A competência 5, portanto, segue igual, e diz que o estudante deve "elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos".