Após os 13 anos da promulgação e vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n.º 394/96, o texto ainda continua em discussão pelos diversos órgãos governamentais, conselhos profissionais e entidades de ensino. O que é de se esperar, pois a educação é dinâmica, está sempre conectada com as exigências das evoluções e transformações sociais, que a cada dia são mais e mais rápidas. E essas discussões trazem em seu bojo o sempre argumento da importância do assunto para o desenvolvimento da formação cidadã.

Temos no Brasil uma infinidade de legisladores com a responsabilidade de fazer as leis (senadores, deputados federais e estaduais, vereadores); os que devem regulamentá-las (Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação); Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação responsáveis pela execução e cumprimento do texto legal. E na ponta, os braços das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, os Núcleos de Ensino (no Estado do Paraná), responsáveis para orientar e fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas.

Pelo número de pessoas e interesses envolvidos nesses diversos níveis, pode-se imaginar a escola, na ponta, ou ainda o diretor da escola responsável pelo fiel cumprimento do que foi homologado e sancionado pelo poder executivo. Na verdade, os políticos, e aí podemos incluir todos os envolvidos nesse processo, pois ou são eleitos pelo voto ou são indicações políticas, acreditam que com a edição de novas leis, regulamentos, normas e exigências a qualidade da educação vai melhorar e estarão atendendo adequadamente esse dinamismo, característico do século XXI.

A inclusão de novas disciplinas vem nesse caminho, em função de pressões políticas dos grupos interessados em priorizar o que acreditam importante para a formação de nosso aluno cidadão. De tempos em tempos alguma nova disciplina ou novos conteúdos devem ser contemplados como obrigatórios nos currículos escolares, com os mais variados argumentos e sempre muito bem embasados da importância para o desenvolvimento dos alunos e futuros adultos.

Nessa linha vem as disciplinas incluídas como obrigatórias na educação básica, como Sociologia, Filosofia, Espanhol, e conteúdos específicos como: Música, Direitos da Mulher, História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena. Evidencia-se a importância desse novo olhar para conquistas bravamente defendidas e a coerência em contemplá-las no novo currículo escolar.

Está posto na LDBEN e nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) que a escola ao elaborar sua proposta pedagógica inclua esses conteúdos no seu currículo e ainda a legislação apregoa a autonomia da escola na elaboração de sua proposta pedagógica desde que seguindo a legislação vigente supra citada.

Nada impede uma escola de educação básica incluir em sua proposta pedagógica como atividade de produção de texto, o conteúdo de filosofia, que de forma direta estaria ensinando o aluno a ler, escrever e transversalmente o conteúdo de Filosofia ou Sociologia; essa mesma dinâmica pode ser aplicada para os outros conteúdos como Música, Direitos da Mulher, História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena, como o texto legal assim dispõe.

 Mas aqui vai um ponto que deve ser considerado: o chão da escola, a realidade do dia a dia da escola do Sul ao Norte, desse grande país chamado Brasil. O que temos enquanto realidade são os resultados do IDEB, que refletem que o trabalho ainda é muito árduo para que sejam alcançados índices satisfatórios na Educação Básica.

É urgente que o básico seja concretizado, que o aluno saiba ler, escrever, raciocinar, resolver problemas, seja literalmente alfabetizado. E são raras as escolas de tempo integral que possam dar a tão sonhada educação integral.  Com a inclusão dessas disciplinas ou conteúdos específicos nossos legisladores criaram muitas dificuldades para os mantenedores, sejam eles particulares ou públicos, por não existirem profissionais graduados em número suficiente para atender essa demanda, pois ao se incluir uma nova disciplina, a lei exige que o professor tenha graduação específica para a área de atuação.

A disciplina de Espanhol, por exemplo, obrigatória a partir de 2010; a dificuldade é grande na sua implementação por falta de profissionais licenciados para atender a demanda.  Por outro lado, para incluir uma disciplina a escola é obrigada a retirar outra por questão de tempo de duração das aulas e número de aulas semanais traduzido pela grade curricular (o número de aulas que são possíveis ministrar num turno, por exemplo: das 07h30 às 12h00, são ministradas 5 aulas que multiplicadas por 5 dias somam-se as  25 aulas semanais).  E qual resultado teremos com uma aula semanal? E essas muitas vezes fragmentadas. Na disciplina de Artes, duas vezes por semana, várias linguagens artísticas são trabalhadas. O conteúdo de música estará diluído entre os outros conteúdos, e será trabalhado de forma tão diluído e fragmentado, que simplesmente constará. Veja o caso da Língua Inglesa, obrigatória em toda a educação básica; que tal tentar estabelecer um diálogo mínimo com nossos jovens de 13 anos?

Para finalizar, pois o assunto é polêmico e merece um Fórum de discussão, gostaria que os legisladores tentassem entender como funciona uma escola. Vale uma visita pelo menos uma vez por mês em uma escola passando o dia todo, acompanhando o andamento de uma escola de educação básica em qualquer lugar do Brasil. Tenho certeza, farão leis mais reais e talvez consigam entender: o que é importante para a qualidade da educação do Brasil não são novas leis, mas realmente fazer cumprir o que já existe.