Escrituração Contábil: Teoria das Contas - Débito, Crédito e Saldo
1.3 TEORIA DAS CONTAS
1.3.1 Teoria Personalista
Nesta teoria cada conta assume o papel de uma PESSOA no seu relacionamento com a empresa ou entidade. Assim, Caixa, Bancos, Duplicatas a Receber, Fornecedores, Capital, Receitas e Despesas, representam pessoas com as quais a entidade mantém relacionamento de débito e crédito.
Assim, podemos concluir que as obrigações (PE) e o Patrimônio Líquido (PL) são pessoas credoras (representam aquelas pessoas que têm a receber da sociedade), enquanto que os bens e direitos são pessoas devedoras em relação à sociedade.
Classificação – nesta teoria as contas podem ser:
Agentes Consignatórios – valores materiais e imateriais (são os bens da sociedade)
Agentes Correspondentes – representam os direitos e obrigações
Proprietário – são as contas do PL e suas variações inclusive receitas e despesas.
1.3.2 Teoria Patrimonialista
Esta teoria entende que o patrimônio é o objeto a ser administrado; desta forma, esta teoria separa as contas que representam a situação estática (patrimônio ou A = PE + PL) das contas que representam a dinâmica da situação (receitas e despesas):
Contas Patrimoniais – representam a situação estática, ou seja, o Patrimônio (os elementos ativos e passivos), que são os bens, direitos, obrigações com terceiros (PE) e o Patrimônio Líquido (PL).
Contas de Resultado – representam a situação dinâmica, as variações patrimoniais, ou seja, as contas que alteram o Patrimônio Líquido (PL), receitas e despesas e demonstram o resultado do exercício.
1.4 DÉBITO, CRÉDITO E SALDO
Débito de uma conta – situação de dívida de responsabilidade da conta. As contas que representam: bens, direitos, despesas e custos têm saldo devedor.
Crédito de uma conta – situação de direito de haver da conta. As contas que representam: obrigações (PE), Patrimônio Líquido (PL) e receitas, têm saldo credor.
Saldo de uma conta - representa a diferença entre o valor do débito e do crédito. Os saldo podem ser: devedor, credor ou nulo.
a. Devedor - quando o valor do débito for superior ao do crédito (D > C);
b. Credor - quando o valor do crédito for superior ao do débito (D < C);
c. Nulo - quando o valor do débito for igual ao do crédito (D = C).
Fonte:
Professores André e Biu